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| Resolução SMA Nº 5, de 28/03/2001
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE Dispõe sobre a aplicação e o licenciamento ambiental das fontes de poluição a que se refere a Resolução n. 273, de 29 de novembro de 2000, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
O Secretário do Meio Ambiente, no cumprimento de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n. 273, de 29 de novembro de 2000, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, resolve:
Art. 1º - Compete à CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, vinculada à Pasta, a aplicação do disposto na Resolução n. 273, de 29 de novembro de 2000, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, bem como a correlata fiscalização e licenciamento ambiental das fontes de poluição a que se refere.
Parágrafo único - A CETESB deve estabelecer as normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros necessários ao cumprimento desta resolução.
Art. 2º - Devem cadastrar-se perante a CETESB, até o dia 8 de julho de 2001, nos termos do fixado no art. 6º, § 1º, da Resolução n. 273/00 do CONAMA, as seguintes fontes de poluição que se encontrem em operação no Estado de São Paulo:
I - postos revendedores de combustíveis; II - postos de abastecimento de combustíveis; III - instalações de sistemas retalhistas de combustíveis; e IV - postos flutuantes de combustíveis.
Art. 3º - Sem prejuízo da obrigatoriedade do cadastramento, a CETESB deve fixar a agenda para o licenciamento das fontes de poluição em operação no dia 8 de janeiro de 2001. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(D.O.E. Executivo, de 28.03.01 - Pág. 34) |
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