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SMA nº5 de 28/03/2001
Conama 273 de 29/11/2000 SMA nº5 de 28/03/2001

 

 

Resolução SMA Nº 5, de 28/03/2001

 

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

Dispõe sobre a aplicação e o licenciamento ambiental das fontes de poluição

a que se refere a Resolução n. 273, de 29 de novembro de 2000, do

Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA

 

 

O Secretário do Meio Ambiente, no cumprimento de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n. 273, de 29 de novembro de 2000, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, resolve:

 

Art. 1º - Compete à CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, vinculada à Pasta, a aplicação do disposto na Resolução n. 273, de 29 de novembro de 2000, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, bem como a correlata fiscalização e licenciamento ambiental das fontes de poluição a que se refere.

 

Parágrafo único - A CETESB deve estabelecer as normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros necessários ao cumprimento desta resolução.

 

Art. 2º - Devem cadastrar-se perante a CETESB, até o dia 8 de julho de 2001, nos termos do fixado no art. 6º, § 1º, da Resolução n. 273/00 do CONAMA, as seguintes fontes de poluição que se encontrem em operação no Estado de São Paulo:

 

I - postos revendedores de combustíveis;

II - postos de abastecimento de combustíveis;

III - instalações de sistemas retalhistas de combustíveis; e

IV - postos flutuantes de combustíveis.

 

Art. 3º - Sem prejuízo da obrigatoriedade do cadastramento, a CETESB deve fixar a agenda para o licenciamento das fontes de poluição em operação no dia 8 de janeiro de 2001.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

(D.O.E. Executivo, de 28.03.01 - Pág. 34)

 

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Última modificação:10 agosto, 2008